top of page
Buscar

Entenda o que vai mudar no seguro fiança

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no Diário Oficial da União a Circular 587, com regras para a criação e a comercialização de seguro fiança para quem deseja alugar um imóvel. A partir de então, seguradoras terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas normas.



De acordo com a Susep, atualmente o mercado está concentrado em apenas uma empresa — cerca de 80% das apólices dessa modalidade são emitidas por essa seguradora — a qual recebe muitas reclamações. As mudanças visam estimular a livre-concorrência e não deixar o inquilino refém das imobiliárias que, hoje, determinam qual empresa deve ser contratada. A partir de agora, então, mesmo que a administradora indique uma seguradora, o inquilino poderá fazer uma pesquisa de mercado e negociar o contrato com o proprietário através de outra empresa que lhes seja conveniente.


— O mercado de fiança era carente de uma regulamentação mais firme, que pudesse tornar a relação mais transparente entre administradoras, locadoras e locatários e também em relação à adequação dos prazos — opina Bruno Kelly, professor da Escola Nacional de Seguros.


A Superintendência detectou que faltava conhecimento a respeito do produto por parte dos envolvidos, ou seja, as informações não estavam tão claras e precisavam ser reformuladas. Mas Kelly explica que os contratos que estão em vigor vão ser respeitados, e as renovações que acontecerem, mesmo dentro dos 180 dias de prazo para mudança, já terão que ser nas novas condições.


O seguro, que não tinha uma cobertura básica, passará a ter. Todos os contratos deverão cobrir inadimplência de aluguel. O pacote também poderá ser customizado, oferecendo opções de cobertura para inadimplência de IPTU, condomínio, danos ao imóvel. Além disso, a partir das novas normas, o proprietário do imóvel deverá ser avisado quando o seu inquilino não efetuar os pagamentos das faturas do seguro fiança.


— Isso protege o locador. Antes, o imóvel ficava desprotegido. Agora, ele pode assumir as parcelas que faltam do seguro e depois acertar as contas com o inquilino, já que a lei não determina quem deve pagar o seguro. Em um cenário de crise no setor imobiliário, há até proprietários que dividem o valor do seguro com seus futuros inquilinos para conseguirem locar apartamentos — conta Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira de Administradoras de Imóveis (Abadi).


Até a publicação das novas regras, o seguro fiança tinha duração de 12 meses, tendo que ser renovado anualmente, o que é uma burocracia para o locatário. Além disso, caso ele não fizesse o procedimento, o imóvel ficava desassistido e caberia ao dono aceitar ou entrar com um processo de despejo, o que demanda tempo e dinheiro. Agora, os contratos de seguro fiança deverão ter a mesma duração dos contratos de locação.


— E caso de encerramento de contrato antes do prazo, ainda existe a possibilidade de devolução do valor referente aos meses não utilizados, se não houver sinistro. Passa a ser obrigatório que o dono do imóvel conceda uma cópia ao inquilino do contrato de seguro fiança. Antes não havia uma regra clara — elucida Borges.


O preço do seguro fiança também pode ficar mais atrativo, segundo o professor da Escola Nacional de Seguros. Kelly analisa que não haverá mudança em relação à avaliação do risco por parte das seguradoras. Entretanto, será obrigatório a divulgação do comissionamento pago ao corretor. Assim, o inquilino poderá optar por um corretor que cobre menor comissão o que interfere, de certa forma, no valor final do produto. O índice de atualização também estará previsto na apólice de forma clara.


Para o diretor de Condomínio e Locação da Abadi, as mudanças irão incentivar o uso do seguro fiança como garantia locatícia:


— Acho que ficou bom para os dois lados, tanto para o dono do imóvel, quanto para quem aluga. As regras ficaram mais claras e as pessoas vão se sentir mais seguras em optar pelo produto — comenta Borges.


Fonte: Extra Globo

0 comentário
bottom of page